O Brasil enfrenta um problema crônico de obras públicas paralisadas, os chamados “elefantes brancos”, que representam bilhões de reais em recursos desperdiçados. Para combater esse cenário, o setor segurador tem promovido ativamente o Seguro Garantia com cláusula de retomada, conforme previsto na Nova Lei de Licitações (14.133/2021).
O que é o Seguro Garantia com cláusula de retomada?
O Seguro Garantia é um instrumento que protege o contratante (no caso, o poder público) contra possíveis prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada para executar uma obra ou serviço.
A grande inovação trazida pela Nova Lei de Licitações é a “cláusula de retomada”, que permite às seguradoras assumirem a responsabilidade por obras paralisadas quando a empresa contratada descumpre o contrato. Isso significa que, em vez de a obra ficar abandonada, a seguradora pode contratar outra empresa para concluí-la.
“Este mecanismo representa uma revolução na forma como lidamos com obras públicas no Brasil”, explica a corretora de seguros Ittu. “Ele garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que as obras sejam efetivamente entregues à população.”
Benefícios para a administração pública e a sociedade
A implementação do Seguro Garantia com cláusula de retomada traz diversos benefícios:
- Redução de obras paralisadas: Diminui drasticamente o número de projetos abandonados.
- Economia de recursos públicos: Evita o desperdício de dinheiro em obras inacabadas.
- Maior transparência: Estabelece processos claros para lidar com descumprimentos contratuais.
- Entrega efetiva de infraestrutura: Garante que a população receba os benefícios dos investimentos públicos.
- Combate à corrupção: Dificulta esquemas fraudulentos em licitações públicas.
Adesão crescente nos estados brasileiros
A adesão ao Seguro Garantia com cláusula de retomada já é observada em diversos estados brasileiros. Mato Grosso, Paraná e Pernambuco estão entre os pioneiros na implementação desse mecanismo em suas licitações.
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE), em recente evento do setor segurador, destacou que “diante do cenário preocupante de obras paradas em todo o Brasil, o mercado de seguros pode ser a chave para mudar essa realidade.”
Como funciona na prática
O processo de implementação do Seguro Garantia com cláusula de retomada segue estas etapas:
- Contratação do seguro: A empresa vencedora da licitação contrata o Seguro Garantia junto a uma seguradora.
- Monitoramento da obra: A seguradora acompanha o andamento do projeto.
- Identificação de problemas: Em caso de atrasos ou paralisações, a seguradora é notificada.
- Acionamento da cláusula de retomada: Se a empresa contratada não resolver os problemas, a seguradora assume a responsabilidade.
- Contratação de nova empresa: A seguradora seleciona outra empresa para concluir a obra.
- Entrega do projeto: A obra é finalizada e entregue ao poder público.
“Este modelo já é utilizado com sucesso em diversos países e agora começa a ganhar força no Brasil”, destaca a Ittu. “É uma solução que beneficia todos os envolvidos: o poder público, as empresas sérias e, principalmente, a população.”
Perspectivas para o futuro
A expectativa é que o Seguro Garantia com cláusula de retomada se torne padrão em licitações públicas nos próximos anos, especialmente para grandes obras de infraestrutura. Isso deve contribuir significativamente para a redução do número de obras paralisadas no país.
A Nova Lei de Licitações estabelece que, para contratos de obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), o seguro-garantia pode ser exigido com valor de até 30% do valor inicial do contrato, o que fortalece ainda mais este mecanismo.
Para empresas que participam de licitações públicas, a Ittu recomenda buscar orientação especializada sobre o Seguro Garantia, para entender como ele pode ser um diferencial competitivo e uma proteção importante em seus contratos com o poder público.
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