A Lei Complementar 213/2025, publicada em janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas para o mercado de proteção veicular no Brasil. Pela primeira vez, as associações que oferecem este tipo de serviço passam a ter uma regulamentação clara, trazendo mais segurança tanto para os consumidores quanto para o mercado.
O que são as proteções veiculares?
As proteções veiculares funcionam como uma alternativa aos seguros tradicionais. Neste modelo, um grupo de pessoas se reúne em associações para dividir os custos de eventuais sinistros entre todos os participantes, através de um sistema de rateio.
Até recentemente, estas associações operavam em uma zona cinzenta da legislação, sem supervisão direta de órgãos reguladores. Com a nova lei, isso muda completamente.
Principais mudanças trazidas pela Lei Complementar 213/2025
A nova legislação cria a figura das “administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas”, que serão empresas constituídas especificamente para gerenciar os interesses patrimoniais dos grupos de proteção.
“Esta regulamentação era aguardada há anos pelo mercado”, explica Alessandro Octaviani, superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados). “Ao subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep, a Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos.”
As associações de proteção veicular agora deverão contratar estas administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos. Isso significa mais transparência e segurança para quem utiliza estes serviços.
O que isso significa para você?
Se você é membro de uma associação de proteção veicular ou está pensando em aderir a uma, estas mudanças trazem benefícios importantes:
- Maior segurança: As associações agora precisam seguir regras claras e estão sujeitas à fiscalização da Susep.
- Transparência: As administradoras terão que prestar contas e seguir normas de governança.
- Proteção ao consumidor: Em caso de problemas, você terá mais recursos para buscar seus direitos.
- Previsibilidade: Regras mais claras significam menos surpresas desagradáveis no momento de acionar a proteção.
“É importante que os consumidores verifiquem se a associação de proteção veicular está se adequando às novas regras”, recomenda a corretora de seguros Ittu. “Associações que não se regularizarem dentro do prazo estabelecido poderão enfrentar problemas com a Susep, o que pode afetar diretamente seus associados.”
Prazos para adaptação
As associações de proteção veicular que já estavam em operação antes da publicação da lei terão um prazo para se adequar às novas regras. Durante este período de transição, é fundamental que os consumidores fiquem atentos às comunicações de suas associações sobre o processo de regularização.
A Ittu, como corretora especializada no mercado de seguros, está acompanhando de perto estas mudanças e pode orientar consumidores que tenham dúvidas sobre como a nova legislação afeta seus contratos de proteção veicular.
Seguro x Proteção Veicular: entenda as diferenças
Mesmo com a nova regulamentação, é importante entender que proteção veicular e seguro tradicional são produtos diferentes:
- Seguro tradicional: Contrato entre você e uma seguradora, com coberturas e valores definidos previamente. A seguradora assume o risco.
- Proteção veicular: Sistema de rateio entre associados, onde todos dividem os custos dos sinistros ocorridos no grupo.
A escolha entre um ou outro depende do seu perfil, necessidades e orçamento. Com a nova regulamentação, ambas as opções agora oferecem mais segurança jurídica, permitindo uma decisão mais consciente.
Para mais informações sobre a Lei Complementar 213/2025 e como ela afeta sua proteção veicular, consulte a Ittu, que pode oferecer orientação personalizada para o seu caso.
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