Com o prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando em 31 de maio, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente seus produtos de seguro. A pressa nos últimos dias pode levar a erros que resultam na temida malha fina.
Quais produtos de seguro precisam ser declarados?
Nem todos os produtos de seguro têm o mesmo tratamento tributário. Alguns precisam ser declarados mesmo sendo isentos, enquanto outros exigem atenção especial por impactarem diretamente no cálculo do imposto.
Planos de Saúde: deduções que podem reduzir seu imposto
Os gastos com planos de saúde são dedutíveis do Imposto de Renda, mas é preciso saber como declará-los corretamente:
- Plano individual: Declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 26. Informe o CNPJ da operadora e o valor total pago no ano. Certifique-se de que os valores declarados correspondem exatamente aos comprovantes de pagamento.
- Plano empresarial com coparticipação: Se seu plano é custeado parcialmente pela empresa, apenas a parte que você paga pode ser deduzida. Use o informe de rendimentos fornecido pela empresa para obter os valores exatos.
- Plano familiar: Para deduzir gastos com dependentes, eles devem estar cadastrados em sua declaração. Vincule corretamente cada despesa ao respectivo dependente.
“Muitos contribuintes perdem a oportunidade de deduzir corretamente os gastos com saúde por falta de organização dos comprovantes”, alerta a corretora de seguros Ittu. “Guardar os recibos e informes ao longo do ano facilita muito na hora da declaração.”
Plano Odontológico: procedimento semelhante ao plano de saúde
Os gastos com planos odontológicos também são dedutíveis. Use a ficha “Pagamentos Efetuados”, código 26, e informe o valor anual pago. Se o plano for empresarial e totalmente custeado pela empresa, não há o que declarar.
Previdência Privada: PGBL e VGBL têm tratamentos diferentes
A previdência privada é um dos pontos que mais geram dúvidas:
- PGBL: As contribuições devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36. Elas podem ser deduzidas da base de cálculo do IR em até 12% da renda tributável anual.
- VGBL: Deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. Não há dedução fiscal para as contribuições, mas a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
“A escolha entre PGBL e VGBL deve considerar seu perfil tributário”, explica a Ittu. “Para quem faz a declaração completa e tem espaço para dedução, o PGBL pode ser mais vantajoso. Já para quem faz a declaração simplificada, o VGBL costuma ser mais interessante.”
Seguro de Vida: quando declarar?
No caso do seguro de vida, você só precisa declarar as indenizações recebidas, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 03. Os prêmios pagos não são dedutíveis nem exigem declaração.
Evitando a malha fina
Para evitar problemas com a Receita Federal, siga estas dicas:
- Confira os valores: Compare os dados informados com os comprovantes oficiais.
- Atenção aos CNPJs: Informe corretamente os CNPJs das operadoras e seguradoras.
- Não esqueça dependentes: Se você inclui dependentes na declaração, verifique se os gastos com saúde deles estão corretamente vinculados.
- Guarde os comprovantes: Mesmo após enviar a declaração, mantenha os comprovantes por pelo menos cinco anos.
A Ittu oferece consultoria especializada para clientes com dúvidas sobre a declaração de produtos de seguro no Imposto de Renda. “Muitas vezes, uma orientação profissional pode evitar dores de cabeça futuras e até mesmo resultar em economia de impostos”, ressalta a corretora.
Com atenção aos detalhes e organização, você pode aproveitar todos os benefícios fiscais dos seus produtos de seguro e previdência, mantendo sua declaração longe da malha fina.
Publicar comentário